INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 034, DE 2020 - Rio Grande do Sul - CIAP
A Sefaz RS publicou a IN 034/2020, que disciplina procedimentos relativos à escrituração do registro de apropriação de crédito fiscal de bens do ativo permanente, válidos a partir de 1° de julho de 2020. A norma prevê a inclusão, no RICMS do estado, dos seguintes procedimentos:
-A partir de setembro de 2020, ao final de cada período de apuração, o total do crédito fiscal apurado no CIAP, será registrado na EFD e na GIA, na forma prevista nas alíneas "au" e "av" do subitem 4.4.1 do Capítulo LI."
-No Capítulo LI, ficam acrescentadas as alíneas "au" e "av" ao subitem 4.4.1, com a seguinte redação:
au) em ajuste a crédito, com o valor total do crédito CIAP do período, que deve corresponder ao valor informado no campo 09, ICMS_APROP, do registro G110, da EFD, e ao que será informado na coluna crédito do Anexo I da GIA, vinculado ao CFOP 1.604 (código RS020100);
av) em ajuste a crédito, com o valor total do crédito CIAP não escriturado nos períodos anteriores, quando a legislação permitir, que deve corresponder ao valor informado no campo 10, SOM_ICMS_OC, do registro G110, da EFD, e ao que será informado na coluna crédito do Anexo I da GIA, vinculado ao CFOP 1.604 (código RS020101)."