Prorrogados os prazos para apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições
Publicada na sexta-feira, dia 03/04, a Instrução Normativa 1.932/2020, que prorrogada os prazos para apresentação da DCTF e da EFD Contribuições, em caráter excepcional, conforme segue:
I - a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata o art. 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.599, de 11 de dezembro de 2015, para o 15° (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15° (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e
II - a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10° (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10° (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Confira a IN 1.932/20 na íntegra.