Publicação da Instrução Normativa RFB nº 1900, de 17/07/2019, que dispõe sobre a EFD-Reinf
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1900, de 17 de julho de 2019, que adia a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional: "III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020"
Confira na íntegra a IN 1900/19.
Fonte: Portal SPED RFB.